Autor(a)
ELINE SARAIVA SILVEIRA ARAUJO
Coautor(es)
Raquel de Alencar Carvalho
Danielle Ferreira de Oliveira
Denyse Freire de Sousa dos Reis
Josete Malheiro Tavares
Cinara Nogueira de Alencar Castro Martins
Marcondes Chaves Gomes
Moara Goya Kumasaka
Giampaolo Barbosa Codenotti
A Célula de Vigilância Sanitária (Cevisa), como representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), desempenhou um papel estratégico na Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) durante o período de agosto de 2020 a agosto de 2024, com atuação ativa de dois membros julgadores. Sua presença ocorreu na Câmara Recursal, instância responsável pelo julgamento colegiado de recursos administrativos oriundos de todas as áreas da fiscalização urbana, com ênfase na área de Vigilância Sanitária. A Cevisa, enquanto órgão normativo e supervisor das ações de Vigilância Sanitária (Visa), assegurou a aplicação das normas sanitárias, promovendo segurança jurídica e uniformidade nas decisões. No exercício dessa função, contribuiu para a relatoria de processos administrativos sanitário-sancionatórios (PAS), garantindo que as infrações sanitárias fossem analisadas com base em critérios técnicos e normativos.
Divulgar e ressaltar o impacto da atuação da Cevisa na JAP, com ênfase em sua representatividade na Câmara Recursal, evidenciando sua contribuição normativa e técnica para o julgamento de processos administrativos relacionados à Visa.
Baseia-se em análise documental e normativa, destacando a relevância da Cevisa nesse contexto, utilizando como referência os relatórios de julgamento dos processos da JAP e a legislação vigente. O PAS é um instrumento da Visa para apurar infrações e responsabilidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conferindo respaldo jurídico à aplicação de sanções. A inserção da Cevisa se deu na Câmara Recursal da JAP, segunda e última instância responsável pelo julgamento colegiado de recursos interpostos nos processos administrativos oriundos da fiscalização urbana municipal. A referida Turma Recursal tem composição paritária, sendo formada pelo Presidente da JAP, cinco representantes de órgãos temáticos, incluindo a SMS, e seis representantes da sociedade civil. Conforme o regulamento da JAP, são competências da Colenda Câmara, dentre outras: Instruir, relatar e julgar, em segundo e último grau, em decisões colegiadas, os recursos nos processos oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal Requisitar diligências e informações sobre processos e documentos e Permitir vista dos autos, analisar e sanear o pleito.
A atuação da Cevisa na Câmara Recursal da JAP assegurou que as decisões adotadas estivessem em conformidade com a legislação sanitária vigente, ofereceu suporte técnico aos demais julgadores, auxiliando na interpretação e aplicação das normas sanitárias, promovendo a uniformidade e padronização dos entendimentos sobre infrações sanitárias. Além disso, reforçou sua responsabilidade na normatização das ações de Vigilância Sanitária, fortaleceu a gestão sanitária municipal e promoveu uma regulação mais eficiente e transparente. Entre 2020 e 2024, desempenhou papel essencial na relatoria de 217 processos administrativos sanitários, contribuindo com pareceres técnicos e fundamentações normativas.
A presença da Cevisa na Câmara Recursal da JAP fortaleceu a regulação sanitária, além de representar um avanço na supervisão e no aprimoramento das decisões administrativas relacionadas à Visa Fortaleza. A atuação na relatoria dos processos evidenciou sua importância na aplicação das normas sanitárias, garantindo que as infrações fossem julgadas com base em critérios técnicos e normativos, assegurando que as diretrizes da SMS fossem devidamente consideradas nos julgamentos. O aprimoramento contínuo dessa função é fundamental para garantir que a fiscalização sanitária ocorra de maneira eficiente e alinhada às políticas públicas de saúde.