Tema: FINANCIAMENTO E O FUNDO MUNICIPAL/DISTRITAL DE SAÚDE
Autor(a)
Márcia Lúcia de Oliveira Gomes
Coautor(es)
O município de Quixeré possui uma população de aproximadamente 22.293 habitantes e conta com 09 (nove) equipes da Estratégias Saúde da Família, todas com Equipe de Saúde Bucal, com uma cobertura de 100% da população. Apesar da boa cobertura dada pelas equipes, a população ainda procura independentemente o hospital municipal, cujo atendimento ocorre à semelhança de um ambulatório, com acolhimento e classificação de risco. O médico plantonista também presta atendimento a casos urgentes pouco complexos, atende à sala de parto e dá assistência aos pacientes em observação e internados. O município ainda possui um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), um Centro De Atenção Psicossocial (CAPS) e recentemente inaugurou e mantêm com recursos próprios um centro de reabilitação. O Hospital Joaquim Manoel de Oliveira, classificado como Hospital de Pequeno Porte (HPP), é responsável pela maior parte da oferta de serviços de média complexidade, com exames laboratoriais, consultas médicas, ultrassonografias, eletrocardiogramas, pequenas cirurgias, atendimento de urgência e emergência, observação 24hs e internações. O recurso MAC recebido pelo município é muito inferior ao recurso dispendido com o serviço ofertado, tornando necessário um maior aporte de recursos financeiros para manter a oferta de serviços.
Avaliar a necessidade de recurso de média e alta complexidade (MAC) para fomentar aumento do teto MAC do município de Quixeré.
O recurso recebido para a ação de atenção à saúde da população para procedimentos no MAC foi analisado em três perspectivas: recurso recebido através de transferência anual entre o fundo nacional de saúde e o fundo municipal de saúde recurso referente ao estabelecido em programação pactuada integrada (PPI) local, extraído do site da coordenadoria de regulação, avaliação, auditoria e controle da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE) e teto MAC disponível no sistema de controle de limite financeiro da média e alta complexidade do ministério da saúde (SISMAC). A produção apresentada foi extraída do ministério da saúde - sistema de informações hospitalares do SUS (SIH/SUS) e - sistema de informações ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), pelos anos de processamentos. Os recursos e as produções foram analisadas no período de 2017 a 2021. Para os valores de PPI utilizados foram referentes ao mês de dezembro dos anos em estudo.
O valor produzido pelo município supera qualquer uma das três análises anteriores do recurso para a ação de atenção à saúde da população para procedimentos no MAC. É notório o aumento da produção no decorrer dos três primeiros anos em análise, quando o município iniciou uma avaliação e monitoramento mais incisivo referente ao registro de produção nos sistemas de informação do SUS e passou a acompanhar as glosas, buscando solucionar as falhas encontradas. Durante os anos de 2020 e 2021 foi evidenciada a redução dos procedimentos, principalmente ambulatoriais, resultado da pandemia da covid-19 que levou a suspensão dos procedimentos eletivos. A redução dos procedimentos hospitalares em 2020 foi resultado da reforma realizada no hospital, com a redução da capacidade de internação, porém em 2021, com o agravamento da pandemia estes números voltaram a subir e superar os anos anteriores.
Conclui-se que há necessidade de aumento do teto MAC do município de Quixeré em pelo menos 30%. Este aumento se justifica devido ao grande desafio de garantir que a população tenha acesso a bens e serviços de saúde, principalmente devido ao envelhecimento da população, surgimento de novas doenças e tecnologias, os preços dessas tecnologias, aumento exorbitante dos produtos médico-hospitalares e medicamentos, nova demanda de pacientes que ficaram sequelados por conta da covid-19. Além disso tem-se os 14 anos de congelamento da maioria dos procedimentos constantes na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sus, cujo último reajuste, com maior abrangência no elenco, data de 2008, através da portaria nº 3.192, de 24 de dezembro de 2008.