autor(a)
Maria Clarice Tavares Evangelista
A partir da necessidade de difundir os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – e suas regulamentações, foi criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), instituído pela Portaria nº 743/2022 – SMS, atualizada pelas Portarias nº 355/2023, nº 575/2023, nº 650/2023, nº 001/2024 e nº 466/2024 – SMS, para traçar a melhor estratégia de disseminação de informações no âmbito da SMS. Efetivamente, percebeu-se a necessidade de trabalhar na implementação da cultura de proteção dos dados pessoais pelos diversos equipamentos da saúde, tendo em vista a gama de dados pessoais e dados sensíveis tratados na rede municipal da saúde de Fortaleza. Como importantes ações do CGPDP, pode-se destacar a emissão colegiada de instrumentos de normatização referentes à adequação à LGPD e a edição da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DA SMS. Mencionados instrumentos de implementação da LGPD na SMS constam disponibilizados no Canal Saúde (‘https://saude.fortaleza.ce.gov.br/institucional/editais’). A oportunização do presente projeto possibilita a abordagem da referida iniciativa, compartilhando a valiosa ação que confere, inclusive, maior legitimidade e efetividade às atividades de tratamento de dados pessoais na SMS, com responsabilidade atribuída pela legislação de proteção de dados pessoais de forma direta ao encarregado, posto que avalizadas por áreas estratégicas da Pasta de forma colegiada.
Objetivo geral: Difundir o conhecimento sobre a LGPD e traçar a melhor estratégia de disseminação de informações no âmbito da SMS. Objetivos específicos: Trabalhar na implementação da cultura de proteção dos dados pessoais pelos seus diversos equipamentos da saúde, tendo em vista a gama de dados pessoais e dados sensíveis tratados na rede municipal da saúde.
Edição da Portaria nº 743/2022 – SMS, atualizada pelas Portarias nº 355/2023, nº 575/2023, nº 650/2023, nº 001/2024 e nº 466/2024 – SMS, instituindo o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) e mantendo atualizada sua composição, definindo suas atribuições e estabelecendo a periodicidade de suas reuniões, registradas em Atas, destacando os encaminhamentos, cumpridos pela Secretaria Executiva do Comitê, a cargo da Coordenadoria de Gestão do Controle Interno e Ouvidoria da SMS (CONTI).
Difusão do conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – na Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), a partir da implementação da cultura de proteção dos dados pessoais pelos seus diversos equipamentos da saúde, tendo em vista a gama de dados pessoais e dados sensíveis tratados na rede municipal da saúde de Fortaleza, especialmente mediante a emissão das RECOMENDAÇÃO Nº 001/2023 - CGPDP/SMS, publicada no DOM de 10/05/2023, referente à adoção dos expedientes necessários à notificação das Organizações Sociais (OS) qualificadas na área da saúde no âmbito da Municipalidade para adequação à LGPD RECOMENDAÇÃO Nº 002/2023 - CGPDP/SMS, publicada no DOM de 23/06/2023, referente à adoção dos expedientes necessários à notificação das Instituições e Entidades, contratualizadas ou conveniadas, prestadores de serviços públicos de saúde da rede complementar, no âmbito da Municipalidade, para adequação à LGPD e RECOMENDAÇÃO Nº 003/2023 - CGPDP/SMS, publicada no DOM de 04/07/2023, referente à adoção dos expedientes necessários à adequação dos grupos de trabalho de Whatsapp da SMS à LGPD bem como da aprovação pelo referido Comitê da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DA SMS, publicada no DOM de 05/06/2024. Mencionados instrumentos constam disponibilizados no Canal Saúde (‘https://saude.fortaleza.ce.gov.br/institucional/editais’).
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) atua como responsável pela avaliação de mecanismos de tratamento de dados pessoais que, corriqueiramente, são tratados no âmbito da Pasta, seja por meio físico ou digital, bem como sobre a proposição de ações para a proteção e conformidade de adequação à lei. Referida iniciativa de possibilitar que a responsabilidade pelas atividades de tratamento de dados pessoais na SMS, atribuídas pela legislação de proteção de dados pessoais de forma direta ao encarregado, sejam atendidas, solucionadas, assessoradas, orientadas e subisidiadas pelo CGPDP mostra-se, efetivamente, como medida de salvaguarda à gama de dados pessoais e dados sensíveis tratados na rede municipal da saúde de Fortaleza, propiciando pela edição colegiada de instrumentos de normatização, inclusive, maior legitimidade e efetividade às ações traçadas, posto que oriundas de áreas estratégicas da Pasta.