Autor(a)
ELANIA CRISTINA ARAÚJO VASCONCELOS
Coautor(es)
REGINALDO MENDES JUSTINO
AURINEIDE SHIRLENE FIRMIANO SALES
CARLA MARA BEZERRA SANTOS
FRANCISCO RODRIGUES ALVES
MARYNELA MANGO
FRANCISCA LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA
MARILIA GONDIN CORDEIRO
PEDRO YCARO ARAÚJO VASCONCELOS
MARIA MARLENE S. MARIANO
MARIA CORDEIRO MOREIRA
A COVID-19 foi declarada como uma pandemia em março de 2020, demandando uma reorganização do sistema de saúde, sendo que as Centrais de Regulação de Leitos contribuem no processo de otimização dos recursos, qualificação do acesso e promoção de uma melhor oferta das ações aos usuários do SUS. No contexto da política nacional de saúde, a regulação da assistência visa promover o acesso equitativo, garantindo atendimento completo e ajustando a oferta disponível às necessidades dos cidadãos de forma ordenada e racional. Isso é feito respeitando critérios clínicos e de necessidade dos pacientes, evitando fluxos alternativos não recomendados. O Ministério da Saúde define que a regulação assistencial deve organizar, controlar e gerenciar o acesso e os fluxos de atendimento no SUS, com gestores e complexos reguladores responsáveis pela sua implementação. A regulação médica é fundamental para garantir o acesso com base em protocolos e classificações de risco, priorizando aqueles com maior necessidade. A regulação adequada é essencial para garantir o acesso justo e eficiente aos serviços de saúde, especialmente durante crises como a atual pandemia.
Relatar a experiência vivenciada por uma Central de Regulação de Leitos Hospitalares na pandemia da COVID-19.
A Central de Regulação de Leitos do Hospital e Maternidade Júlia Jorge (HMJJ) de General Sampaio-CE participou da construção da Linha de Cuidado da COVID-19, atuando na solicitação de regulação dos leitos, com a equipe da unidade instituindo protocolos para inserção e solicitação de leitos, priorizando os parâmetros essenciais para melhor utilização dos leitos: I. Critérios bem definidos como testagem rápida do paciente, admissão e de alta II. Protocolos clínicos assistenciais – permitiam definição da gravidade do caso III. Internação hospitalar necessária, no leito apropriado (diagnóstico e complexidade) VI. Agilidade nos resultados de exames e procedimentos necessários V. Planejar a alta desde a internação (plano terapêutico) VI. Melhoria da qualidade da informação disponível - monitoramento de indicadores.
Melhorias no sistema de regulação garantiram mecanismos de transparência na ordenação dos fluxos de acessos e serviços de saúde, sendo possível acompanhar, por exemplo, a posição dos pacientes em “filas” de atendimentos, em General Sampaio tiveram no período pandêmico 1.981 casos notificados, 824 casos confirmados, onde 60 foram internados em UH para tratamento clínico, sendo que 50 foram transferidos através da CRL para hospitais de suporte para COVID 19 em leitos de UTI, dos 50 transferidos, 21 veio a óbito e 10 permaneceram na UH de General Sampaio internados. A tecnologia veio de encontro a apoiar os profissionais, proporcionando mais presteza e compreensão no suporte e tomada de decisão em relação à distribuição de vagas e de recursos disponíveis para a assistência à população.
Cabe salientar a importância dos recursos tecnológicos nas centrais de regulação, sendo parte fundamental no cenário atual, onde trouxe experiências importantes de saúde a quem mais necessita. Fora a celeridade e o controle na busca por vagas, a atuação da tecnologia no processo de regulação também representa papel determinante na preservação da vida, especialmente em tempos de pandemia. Neste momento, é fundamental reconhecer o avanço dos serviços de regulação ao longo da última década, fortalecidos não somente pela capacitação dos profissionais que neles atuam, mas, também, pelas novas tecnologias que permitem o acompanhamento dos processos e o mapeamento da rede assistencial em tempo real, fatores imprescindíveis para a definição de condutas e melhor tomadas de decisão na distribuição dos recursos disponíveis relacionados aos casos de coronavírus.