Autor(a)
Roberia Leopoldo Lima de Alencar
Coautor(es)
Maria Tereza de Lima Ferreira
Giovanna Ciarlini Varandas Sales
José Alexandre Gomes Pereira
Angelita Coelho Santos
Desde 1990, o Ministério da Saúde adota um modelo-padrão de Declaração de Nascido Vivo (DNV) utilizado em todo o território nacional, sendo considerado o documento- -base para o registro de dados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Os dados obtidos a partir da DNV são essenciais para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas no País, viabilizando o monitoramento dos nascidos vivos e das características do pré-natal, da gestação e do parto, contribuindo assim para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil da população brasileira. A Lei dos Registros Públicos – Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 –, a DNV tem caráter jurídico, uma vez que é o documento hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil. O município de Fortaleza vem apresentando uma redução no número de nascimentos desde 2016 através do monitoramento dos dados do SINASC, esta diminuição foi ainda maior em 2022.Diversas ações e campanhas têm sido realizadas com o objetivo de reduzir o sub registro de nascimentos no País e possibilitar o acesso do cidadão brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. A prefeitura de fortaleza possui um comitê de erradicação do sub registro civil que realiza junto aos cartórios o registro de nascimento tardio. Diversas ações e campanhas têm sido realizadas com o objetivo de reduzir o Sub registro de nascimentos no País e possibilitar o acesso do cidadão brasil
Identificar possíveis casos de subnotificação no SINASC realizar busca ativa nas maternidades desses formulários que não foram inseridos no sistema, identificar nascimentos que não foram assentados nos cartórios e encaminhar ao comitê para serem registrados.
Os 10 cartórios de registro civil de Fortaleza encaminharam as informações de nascimentos assentados em 2023. Foi realizado um pareamento entre o SINASC e os dados recebidos e gerado relatórios.
Realizado a comparação dos dados foram encontrados dos 28.041nascimentos ocorridos em Fortaleza de parturientes residentes no nosso município, 27.215 foram registradas e 826 não realizaram o assentamento e 108 crianças estavam nos dados dos cartórios e subnotificadas no Sinasc.
O registro civil de nascimento é necessário para o acesso as políticas públicas pelos cidadãos, as subnotificações de nascimento no sinasc impactam em aumento dos indicadores de mortalidade fetal, infantil, materna não retratando a realidade do município. A ausência do CPF da criança ao ser vacinada no posto de saúde não alimenta o sistema do Ministério da Saúde causando redução na cobertura vacinal. Diante do exposto verifica-se a importância dessa ferramenta para as ações da saúde e assistência social.