Autor(a)
Waleska Quezado Pinto
Coautor(es)
David Faustino de Lima
Maria Salete Galvão Moreira
Roberto de Oliveira Cardoso
O contexto da judicialização existe e se faz pertinente a discussão e análise, em virtude da complexidade que envolve a temática, pois se não tratada de maneira adequada poderá gerar prejuízos, não apenas aos cidadãos como também aos entes federados, notadamente aos municípios, em razão da desestruturação do orçamento público. Compreender os desafios atuais e os direitos assegurados à população, cuja problemática indaga sobre os efeitos dessa judicialização frente à efetividade da política pública de saúde, faz-se pertinente, a partir do momento que a Judicialização é considerada consequência direta da ineficiência da política pública que não consegue estabilizar proporcionalmente a relação oferta e demanda. Ante ao exposto, verificou-se a necessidade de organizar um fluxo e conhecer o perfil das demandas judiciais e administrativas no âmbito da saúde de Aquiraz, a partir da criação de um Núcleo de Atendimento que concentrasse as respostas e o acompanhamento dessas demandas. Nesse sentido, ocorreu a implantação do Núcleo de Atendimento às Demandas Judiciais e Administrativas – NADJA, em meados de 2022, ligado aos Gabinetes dos Secretários Executivo e de Saúde, sob a responsabilidade técnica de uma servidora efetiva, com apoio da equipe que compõe a auditoria, controle e avaliação, bem como das demais áreas técnicas da saúde, com o propósito de conhecer, acompanhar, analisar, planejar e dar suporte resolutivo à gestão e à Procuradoria Geral do Município.
Objetivo Geral: Otimizar a prestação de serviços de saúde à população, evitando a judicialização das demandas. Objetivos Específicos: - Avaliar e acompanhar as demandas judiciais e administrativas - Apresentar aos membros da estrutura judiciária, os serviços e ações disponíveis na rede de saúde de Aquiraz - Dar suporte à gestão e à Procuradoria do Município, com resolutividade.
Além da organização do fluxo e diagnóstico das demandas judiciais e administrativas no âmbito da saúde de Aquiraz, o NADJA concentra o recebimento das demandas, o acompanhamento, bem como respostas à população, gerando resolutividade e suporte à gestão. A implantação do Núcleo de Atendimento, possibilitou o encaminhamento de informações e documentos à Procuradoria Geral do Município, fornecendo subsídios à sua defesa nas ações judiciais, bem como tornou possível, a resposta em tempo hábil, às requisições advindas do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, motivada pela possibilidade do atendimento administrativo às solicitações, quando legítimas e atentas aos critérios legais (Leis, Protocolos, Pactuações, Competência Administrativa, Enunciados do CNJ, Parecer, Decisões STJ/STF), evitando assim a judicialização de algumas demandas. No decorrer do processo de implantação, ocorreram reuniões de alinhamento e repasse de orientações às áreas técnicas da Secretaria de Saúde, sensibilizando os profissionais da necessidade da presteza e agilidade no retorno das informações solicitadas pela responsável técnica do Núcleo. A organização dos dados, com número de processo (se judicial), nome, objeto/quantidade da demanda é catalogada em planilha no Google Drive, de acesso simultâneo às coordenações de maior fluxo de demandas (Serviço Social da Saúde, a Farmácia Central e o Serviço de Atendimento Domiciliar).
É notório que o aumento da judicialização dificulta um planejamento eficaz dos recursos financeiros para implementação de ações universais em saúde pública. Nesse sentido, o diagnóstico das demandas judiciais e administrativas possibilita a intervenção nas causas e a propositura de soluções, bem como instrui com dados claros a previsão orçamentária da saúde. Em 2022, esse diagnóstico mostra um índice de 33,33% de judicialização que demandam por medicamentos, seguido por dieta (12,5%) e insumos (12,5%). O ano de 2023 segue essa tendência de ações no tocante aos medicamentos (32,43%), seguido de insumos (16,21%), dieta (13,51%) e fralda (13,51%). Outras solicitações demandam por tratamento/medicamento de média e alta complexidade, que são respondidas com fundamento técnico-jurídico. Outra mudança que vem ocorrendo, perpassa pelo perfil do polo passivo da ação judicial, interposta pela Defensoria Pública, requerendo a responsabilidade solidária do Estado e Município. Além do diagnóstico das demandas, tem-se a mensuração de resultados que mostram o arquivamento em 2023 de 38% de Procedimentos Administrativos e Inquéritos Civis instaurados pelo Ministério Público o Atendimento administrativo, com celeridade, às solicitações do Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública, apresentando ações e serviços disponíveis na rede de saúde, a otimização da prestação de serviço à população e a adequação do planejamento orçamentário às demandas.
A judicialização excessiva interfere no orçamento público e na igualdade do acesso à saúde pública pela população. Nessa ótica, a tentativa de resolução administrativa, dentro dos critérios considerados legítimos, seja em atendimento direto à população ou em atendimento às solicitações dos membros da estrutura do judiciário, evita a judicialização da saúde e seus efeitos, que provoca a realocação emergencial de recursos, descontinua o tratamento de pacientes regulares, ameaça os gestores pelo eventual descumprimento das decisões judiciais e se mostra inviável economicamente ao cofre público, a aquisição emergencial, sem licitação, para o cumprimento das decisões judiciais. A criação do Núcleo possibilitou a centralização das respostas, a análise e o acompanhamento das demandas judiciais e administrativas da saúde do município, iniciando, assim, um mecanismo de cooperação interinstitucional para a gestão da judicialização da saúde. Ademais, com a centralização dessas informações, possibilita ao gestor conhecer as “falhas” ao analisar em qual área e/ou serviço se concentram as demandas e a partir desses dados analisar as causas, planejar e intervir de forma efetiva e eficiente.